DECRETO N. 15.935 – DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Proroga até o dia 2 de julho do corrente anno, inclusive, o prazo para o funccionamento da Exposição Internacional do Centenario da Independencia, que devia terminar a 31 de março proximo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo aos desejos manisfestados por grande numero de expositores nacionaes e estrangeiros;

Attendendo a que só há poucos dias se inauguraram os pavilhões dos Estados Unidos da America, Portugal, e Republica Argentina;

Attendendo a que, na presente estação, tornar-se diminuta e penosa a frequencia de vistas á Exposição – que ave agora despertando maior interesse, resolve:

Art. 1º Fica prorogado até o dia dois de julho do corrente anno, inclusive, o prazo para o funccionamento da Exposição Internacional do Centenario da Independencia, que devia terminar a 31 de março proximo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.