DECRETO Nº 15.935, DE 28 de junho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Marcílio Demattê a pesquisar água mineral e rádio-ativa no município de Serra Negra, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcílio Demattê a pesquisar água mineral e rádio-ativa numa área de dois mil quinhentos e sessenta e cinco centiares (0,2565 ha) situada no distrito e município de Serra Negra, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta centímetros (250,40 m), rumo setenta e nove graus cinqüenta e cinco sudeste (79º 55’ SE) da entrada principal da Estação de Serra Negra da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e os lados que partem dêsse vértice com cinqüenta e sete metros (57 m) e rumo oitenta e dois graus trinta e cinco minutos sudeste (82º 35’ SE), quarenta e cinco metros (45 m), e rumo sete graus vinte e cinco minutos nordeste (7º 25’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da  autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros