DECRETO N. 15.936 – DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza a modificar o titulo da moeda de prata corrente e a elevar a tolerancia na liga da moeda de cobre e aluminio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 127, ns. 10 e 11, da lei n. 4.532, de 6 de janeiro corrente, resolve:

Art. 1º Fica reduzido para o titulo de 500 o titulo da moeda de prata cunhada de accôrdo com o art. 2º da lei numero 4.182, de 13 de novembro de 1920, e a que se refere o decreto n. 15.728, de 12 de outubro de 1922.

Art. 2º É elevada a 2% a tolerancia permittida na liga das moedas de cobre e alumnio, creadas pelo art. 146, n. 1, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e a que se refere o decreto n. 15.020, de 19 ddo mesmo mez

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.