DECRETO Nº 15.936, DE 28 de junho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Damasceno Samapaio a pesquisar minério de cromo no município de Mundo Novo, do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Damasceno Samapaio a pesquisar minério de cromo numa área de quinze hectares, noventa e três ares e setenta e seis centiares (15,9376 ha), situada no lugar denominado Lagoa do Barro, distrito de Piritiba, município de Mundo Novo, do Estado da Bahia, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cinquenta e seis metros e vinte centímetros (56,20 m), rumo magnético vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW) do marco colocado à esquerda da casa da fazenda Lagoa do Barro, de propriedade do autorizado e cujos os lados, a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinquenta metros (350 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’ SE); seiscentos e trinta e seis metros e oitenta centímetros (636,80 m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW); cento e setenta e seis metros e oitenta centímetros (176,80 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30’ NW); trezentos e quarenta e seis metros (346 m), um grau e trinta minutos nordeste (1º 30’ NE); duzentos e sessenta e oito metros (268 m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros