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DECRETO Nº 15.937, DE 28 de junho de 1944.

Autoriza a Companhia Mineração e Metalurgia do Pinheiro Ltda. a pesquisar cassiterita e associados no município de Piratini, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineração e Metalurgia do Pinheiro Ltda. a pesquisar cassiterita e associados em terrenos localizados nas proximidades dos Cerros do Paredão do Rio Camaquã e encravados nas sesmarias denominadas dos Bicas, na zona de Pedregal, município de Piratini do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de setenta e oito hectares e setenta ares (78,70 ha) delimitada por um polígono, tendo um vértice à distância de mil cento e vinte metros (1.120 m) no rumo magnético oeste (W), da barra da Sanga da Mina Paulista no referido rio, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m) cinqüenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (56º 45’ SE), duzentos e oitenta metros (280 m) trinta e três graus quinze minutos nordeste (33º 15’ NE), trezentos metros (300 m) vinte e seis graus trinta minutos noroeste (26º 30’ NW), duzentos e setenta metros (270 m) quatorze graus noroeste (14º NW), quatrocentos e quarenta metros (440 m) doze graus trinta minutos nordeste (12º 30’ NE) noventa metros (90 m) sete graus noroeste (7º NW), sessenta metros (60 m) trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º 30’ NW), cem metros (100 m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW), cento e vinte e cinco metros (125º m) oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), cento e noventa e cinco metros (195 m) cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW), trezentos e trinta  e oito metros (338 m) vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW), duzentos e trinta e trinta metros (230 m) cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW), cento e sessenta metros (160 m) setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW), cento e cinqüenta e cinco metros (155 m) oitenta e seis graus  trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW), cento e quarenta metros (140 m) trinta e três graus quinze minutos sudoeste (33º 15’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros