DECRETO N. 15.940 – DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o Credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que deixou de receber, nos exercicios  de 1915, 1916 e 1917, o linotypista typographico da Directoria Geral de Estatistica, Amasyles Coelho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.681, de 24 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio, o credito especial de um conto e oitocentos mil réis (1:800$), para ocorrer ao pagamento da differença de vencimentos que deixou de receber nos exercicios de 1915, 1916 e 1917, o linotypista typographico da Directoria Geral de Estatistica, Amasyles Coelho.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.