DECRETO Nº 15.940, DE 28 de junho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Hilário Favarato a pesquisar grafita no município de Ibirassú, do Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hilário Favarato a pesquisar grafita numa área de sete hectares noventa ares e quarenta e dois centiares (7.9042 ha) situada no lugar denominado Rio Otelo, distrito de Acióli do município de Ibirassú, do Estado do Espírito Santo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a setenta e oito metros e vinte centímetros (78,20 m), rumo trinta e quatro graus e nove minutos sudeste (34º 39’ SE), do quilômetro cento e dez (Km 110) da Estrada de Ferro Vitória-Minas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e quatorze metros (414 m), vinte e um graus dez minutos nordeste (21º 10’ NE); cento e vinte e um metros e oitenta centímetros (121,80 m), cinqüenta e dois graus quarenta minutos noroeste (52º 40’ NW); duzentos e quarenta e três metros (243 m), trinta e sete graus vinte minutos sudoeste (37º 20’ SW); trezentos e setenta e um metros (371 m), dez graus quarenta e cinco minutos sudoeste (10º 45’ SW); cento e noventa metros (190 m), cinqüenta e oito graus vinte e cinco minutos nordeste (58º 25’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João Mauricio de Medeiros