DECRETO N. 15.941 – DE 26 DE JANEIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:020$, para restituir ao engenheiro civel Amaro Baptista essa importancia, cobrada a mais pela matricula de dous filhos no Collegio Militar de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.654, de 17 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:020$, destinado a restituir ao engenheiro civil Amaro Baptista, chefe de districto da Repartição Geral dos Telegraphos, a importancia que pagou a mais pela matricula de dous filhos no Collegio Militar de Porto Alegre, em 1919, em vista dos termos do paragrapho unico do art. 68 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1923, 102º da independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Fernando Setembrino de Carvalho.