DECRETO Nº 15.941, DE 28 de junho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Gomes de Oliveira a pesquisar ametista e associados no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Gomes de Oliveira a pesquisar ametista e associados, numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Moinho do Catira, distrito de Floralia, do município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e quarenta metros (540 m) rumo oitenta e oito graus sudoeste (88º SW), da foz do córrego Catira afluente do rio Piracicaba, e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo vinte graus sudeste (20º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João Mauricio de Medeiros