Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.942 – DE 26 DE JANEIRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 12:040$, para ultimar o pagamento do tratamento do 1º tenente Mario Barbedo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.652, de 17 do corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:040$ para ultimar o pagamento das despezas feitas com o tratamento do 1º tenente do Exercito, aviador, Mario Barbedo, e seu regresso ao Brasil.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.