DECRETO N. 15.943 – DE 27 DE JANEIRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 75.000:000$, para pagamento de 75 % dos augmentos provisorios de vencimentos, mensalidade e jornaes.
O Preseidante da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 151, n. V, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 75.000:000$, para pagamento, em 1923, de 75 % dos augmentos provisorios de vencimentos mensalidades, diarias e jornaes a que se referem o art. 150 e seus paragraphos da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, devendo ser affectuado no primeiro semestre o pagamento dos referidos 75 % e no segundo semestre determinada a percentagem de reducção, quando necessaria, para não ser excedido aquelle maximo de 75.000:000$000.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.