decreto nº 15.945, de 29 de junho de 1944.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e, nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe K da carreira de Contador do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da nomeação de José Augusto Seabra para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser evada a crédito da Conta-Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho