DECRETO N. 15.949 – DE 31 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica da União, até a importancia de 3.000:000$, para occorrer-ás despezas com, o prolongamento do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa, na Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 64 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e para execução do decreto n. 15.615, do mesmo mez e anno, resolve autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor, de 1:000$ cada uma, juros de 5 % ao anno, até a importancia de 3.000:000$, afim de occorrer ás despezas com as obras contractadas e já em execução no exercicio anterior, relativas á construcçã,o do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa e prolongamento do ramal que parte do kilometro 110 da linha de Sitio, na Estrada de Ferro Oeste de Minas,
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARBES.
R. A. Sampaio Vidal.