Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.950 – DE 31 DE JANEIRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 90:000$, para auxiliar a conservação da estrada de rodagem de Guarapuava á foz do lguassú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 49, n. 4, do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 90:000$ para continuar a auxiliar a conservação da estrada de rodagem de Guarapuava á foz do Iguassú.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.