DECRETO N. 15.954 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 780:170$000, para occorrer ao pagamento das despezas effectuadas até 31 de agosto do anno findo, pelo Departamanto Nacional de Saude Publica, com o combate ás epidemias nos Estados do norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas por aviso n. 1.361, de 14 de novembro do anno findo, nos termos do n. IV do § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve, de conformidade com a parte do § 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario da setecentos e oitenta contos cento e setenta mil réis (780:170$000), para occorrer ao pagamento das despezas effectuadas, pelo Departamento Nacional de Saude Publica até 31 de agosto do anno findo, com o combate ás epidemias nos Estados do norte.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.