DECRETO N. 15.955 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1923
Approva os projectos e respectivo orçamento, na importancia de 46:701$480 (quanenta e seis contos setecentos e um mil quatrocentos e oitenta réis), para a construcção de um armazem e respectico desvio, no posto Ezequiel Ramos, no ramal da Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a construcção de um armazem e repectivo desvio no posto Ezequiel Ramos, no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados os projectos por ella apresentados e o orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 46:701$480 (quarenta e seis contos setecentos e um mil quatrocentos e oitenta réis), conforme os documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital do referido ramal, da despesa que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr affectuada com a construcção de que se trata.
Art. 3º Para execução das obras fica marcado o prazo de seis (6) mezes, contado da data em que a peticionaria tiver conhecimento deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.