DECRETO N. 15.959 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$000, para liquidar as despesas feitas com a hospedagem e transporte da missão algodoeira (Missão Pearse), durante sua visita no Brasil, em 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. III, § 2º, do art. 30 do regulamento respectivo e do accôrdo com o disposto no art. 99, n. 14, da lei n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de cincoenta contos de réis (50:000$), para liquidar as despezas feitas com a hospedagem e transporte da missão algodoeira (Missão Pearse), durante a sua visita ao Brasil, em 1921.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.