DECRETO N

DECRETO N. 15.960 – DE 30 DE JUNHO DE 1944

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Se cretaria de Estado, do Ministério das ReIações Exteriores, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º Fica transferida, para a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da mesma Secretaria, uma função de criptógrafo auxiliar, referência XV.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto no art. 1º dêste Decreto, na importância de Cr$ 45. 000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 20 – Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Osvaldo Aranha.

 

<<ANEXO>>CLBR Vol. 04 Ano 1944 Págs. 136 e 137 Tabelas.