DECRETO N

DECRETO N. 15.961 – DE 30 DE JUNHO DE 1944

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com cinco funções de servente, sendo uma referência VI, duas referência V e duas referência V, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Ficam transferidas, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de bibliotecário, referência IX, e uma de praticante de escritório, referência VI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário -mensalista da Biblioteca.

Parágrafo único. As funções de que trata o presente artigo continuarão preenchidas pelos respectivos   ocupantes.

Art. 3º Fica suprimidas Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto no art. 1º, na importância de Cr$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros) anuais correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I – Pessoal. Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do Anexo nº 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro. 30 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.