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DECRETO N. 15.962 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1923
Approva, com caracter provisorio, o regulamento para os exercicios e o combate das unidades de carros leves de assalto e instrucções complementares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48. n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios e combate das unidades de carros leves de assalto e instrucções complementares, que com este baixam, com caracter provisorio, assignados pelo general de divisão Fernando Setembrino de Carvalho, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho