DECRETO N. 15.963 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7:000$, para pagamento a seis sargentos e um cabo de esquadra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.666, de 29 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7:000$, para pagamento, de accôrdo com o disposto no art. 10 da lei n. 2 556, de 26 de setembro de 1874, ao sargento ajudante Rolando Julio Duclos, ao 1º sargento Alfredo Corrêa Dias, aos 2os sargentos Arthur Ferreira Coelho e Antonio José de Souza Lobo, ao amanuense de 2ª classe Nicoláo Juliano ao cabo de esquadra Manoel Gomes Ferreira e ao ex-1º sargento Francisco Barnabé de Brito, do quantitativo de 1:000$, devido a cada um.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Fernando Setembrino de Carvalho.