DECRETO N. 15.966 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1923

Concede á Sociedade Anonyma „Cortume e Xarqueada Taubaté“, autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Paulo Walter, na qualidade de incorporados da Sociedade Anonyma "Cortume e Xarqueada, Taubaté",

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma "Cortume e Xarqueada Taubaté“, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.