DECRETO N. 15.968 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba 22ª do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 1. do art. 123, da lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1922, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 32, n. IX, do Regulamento baixado com o decreto n. 15,770, de 1 de novembro do referido anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de réis 60:000$, supplementar á verba 22º «ajudas de custo», do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1922.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.