DECRETO N. 15.969 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1923

Altera o orçamento e proroga o prazo concedido para a execução das obras de melhoramento na estação Glycerio, da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, ás quaes se refere o decreto n. 15.584, de 28 de julho de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, arrendataria da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, ex-vi do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica elevado a 44:544$343 (quarenta e quatro contos quinhentos e quarenta e quatro mil tresentos e quarenta e tres réis) o orçamento total para a execução das obras de melhoramento na estação de Glycerio, da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, approvadas pelo decreto n. 15.584, de 28 de julho de 1922, e prorogado até o dia 1 de junho do corrente anno o prazo para a conclusão de todas as obras approvadas pelo citado decreto n. 15.584.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.