DECRETO N. 15.972 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 4.500:000$, para occorrer ds despesas com a cunhagem de moedas de cobre e aluminio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no paragrapho unico do artigo 131, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IV, do § 2º do art. n. 30 do regulamento baixado com o decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4.500:000$, para occorrer ao pagamento das despesas com a cunhagem das moedas de cobre e aluminio, creadas peIa lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.