DECRETO N. 15.978 – DE 9 DE MARÇO DE 1923
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:112$, para pagamento a Aphrodisio Coelho & Comp., de fornecimento feito ao serviço de recrutamento da 3ª circumscripção
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.689, de 16 de fevereiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 5:112$, destinado ao pagamento do que é devido a Aphrodisio Coelho & Comp., por fornecimento de artigos de expediente e transporte de moveis para o serviço de recrutamento da 3ª circumscripção, no Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.