DECRETO N. 15.980 – DE 13 DE MARÇO DE 1923
Approva as plantas das ligações das linhas telephonicas da Rio de Janeiro and São Paulo Telephone Company, sobre o rio Parahybuna, entre os municipios de Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, e de Juiz de Fóra, no Estado de Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro and São Paulo Telephone Company, á qual a Companhia de Telephones Insterestaduaes transferiu o contracto celebrado em 30 de outubro de 1916, nos termos do decreto n. 12.210, de 20 de setembro do mesmo anno, e tendo em vista a informação prestada pela Repartição Geral dos Telegraphos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvadas as plantas, que com este baixam, acompanhadas de memorias descriptivas e rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para as ligações, nos limites do Estado do Rio de Janeiro com o de Minas Geraes, entre os municipios de Parahyba do Sul e Juiz de Fóra, das linhas telephonicas da Rio de Janeiro and São Paulo Telephone Company, lançadas em virtude do contracto de 30 de outubro de 1916, que lhe foi transferido.
Art. 2º O serviço telephonico pelas linhas de que trata o art. 1º só será iniciado depois de submettidas á approvação do Governo Federal, e por este approvadas as tarifas para as ligações telephonicas entre os dous Estados, na fórma estabelecida na clausula VIII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.210, de 20 de setembro de 1916.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.