DECRETO N. 15.982 – DE 13 DE MARÇO DE 1923

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:449$099 (vinte contos quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e nove réis), relativos á installação de uma bomba a vapor para abastecimento de agua á estação de Presidente Prudente, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana e o orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 20:449$099 (vinte contos quatrocentos e quarenta e nove mil e noventa e nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á installação de uma bomba a vapor para abastecimento de agua á estação de Presidente Prudente, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

Art. 2º Depois de devidamente apurada em tomada de contas, será escripturada na conta de capital do referido ramal a despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a installação de que se trata.

Art. 3º Para a conclusão dos serviços fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data em que a requerente for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.