DECRETO N. 15.984 – DE 13 DE MARÇO DE 1923
Concede autorização á «Alliance Assurance Company Limited» para estender as operações de seguros, autorizadas pelo decreto n. 8.864, de 2 de agosto de 1911, aos seguros terrestres, e approva as alterações de seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu a «Alliance Assurance Company, Limited», com sede em Londres, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.864, de 2 de agosto de 1911, resolve tornar extensiva á alludida companhia autorização para operar em seguros terrestres (automoveis, etc.) e approva as alterações dos seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:
I
A «Alliance Assurance Company, Limited» deverá préviamente integralizar em 200:000$, dentro de sessenta dias, o deposito de 150:000$, que já effectuou a 16 de agosto de 1911.
II
A companhia não poderá assumir responsabilidade sobre accidentes pessoaes sem préviamente obter autorização, de accôrdo com os arts. 3º e 42 do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
III
A companhia continuará sujeita ao regimen da legislação vigente e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.