DECRETO N. 15.988 – DE 20 DE MARÇO DE 1923
Desapropria, por utilidade publica, os terrenos de propriedade de Joaquim A. de Faria Cardoso e João Baptista de Camargo Mendes, situados na Estação de Campo Limpo, da S. Paulo Raiway Company, municipio e comarca de Jundiahy, Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que os terrenos de propriedade de Joaquim A. de Faria Cardoso e João Baptista de Camargo Mendes, situados na Estação de Campo Limpo, da S. Paulo Railway Company, municipio e comarca de Jundiahy, Estado de S. Paulo, são indispensaveis á construcção de predio destinado a serviço federal;
Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção, afim de não se paralyzar o serviço a que se destina o mesmo predio;
Usando da attribuição que lhe conferem os arts. 5º e 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força da lei n. 1.021, de 6 de agosto anterior, e nos termos do art. 59, § 2º, n. III, do Codigo Civil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam desapropriados os terrenos de propriedade de Joaquim A. de Faria Cardoso e João Baptista de Camargo Mendes, situados na Estação de Campo Limpo, da S. Paulo Railway Company, municipio e comarca de Jundiahy, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.