DECRETO N. 15.990 – DE 20 DE MARÇO DE 1923
Approva o orçamento na importancia de 68:579$593 (sessenta e oito contos quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e tres réis, correspondente ás despezas effectuadas com a installação de dous apparelhos immunizadores de cereaes no armazem externo n. VIII do cáes do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento na importancia de 68:579$593 (sessenta e oito contos quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e tres reis), correspondente ás despezas feitas com a installação – autorizada, pelo decreto n. 12.672, de 11 de outubro de 1917, – de dous apparelhos immunizadores de cereaes no armazem externo n. VIII do cáes do porto de Santos, feita da accôrdo com as plantas e comprovada com os documentos que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, – devendo ser levado á conta de capital da referida companhia a importancia relativa ao orçamentos ora approvado.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.