DECRETO Nº 15.990, DE 5 de julho de 1944
Altera o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (R.U.P.E.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A especificação dos uniformes constantes do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército baixado por Decreto nº 10.205, de 10 de agôsto de 1942, sofre as seguintes alterações:
a)Ficam suprimidos os esporins, as salteiras de metal e as botinas inteiriças:
b)É estabelecido o uso dos sapatos de verniz preto e meias pretas lisas, em todos os uniformes, para os oficiais, exceto nos de instrução, com os quais serão usados borzeguins de couro preto;
c)Fica abolido o uso dos calções de gabardine, cinza e verde oliva, para os oficiais quando a pé;
d)É substituída a sunga de brim mescla azul pela de brim verde oliva.
Art. 2º É permitido até 31 de dezembro do corrente ano o uso das peças suprimidas pelo presente Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra