DECRETO Nº 15.994, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar bauxita, minérios de zircônio e associados, no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar bauxita, minérios de zircônio e associados no lugar denominado Campo Alegre, no distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta e sete hectares e noventa ares (247,90 ha) delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice na barra do córrego das Amoras, na margem direita do córrego dos Cocais, dêste vértice e pela margem direita do córrego das Amoras, para montante até encontrar a confluência do córrego Tabico e dêsse ponto com setecentos e noventa e seis metros (796 m), no rumo verdadeiro oitenta e três graus noroeste (83º NW), quatrocentos e quarenta metros (440 m) sessenta e quatro graus noroeste (64º NW), cento e vinte e quatro metros (124 m) cinqüenta graus noroeste (50º NW) até encontrar a margem direita do córrego dos Cocais e por essa margem para justamente, até encontrar o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros