DECRETO Nº 15.995, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Rodrigues da Cunha a pesquisar diamante no município de Quirinópolis, do Estado de Goias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Rodrigues da Cunha a pesquisar diamante, numa área de sessenta e dois hectares (62 ha) situada nas fazendas Alegre e Mateira, distrito e município de Quirinópolis, do Estado de Goiaz e constituída por uma faixa cujo eixo coincide com o do ribeirão da Mateira na parte compreendida entre a sua foz no canal S. Simão e o ponto que atravessa a rodovia Uberlândia-Rio Verde e cuja largura é de cinquenta metros (50 m) contados para cada lado do eixo.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros