DECRETO Nº 15.997, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar calcáreo e associados no município de Itaocara, do Estado Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar calcáreo e associados numa área de vinte e três hectares quarenta e sete ares e dois centiares (23,4722 ha), situada no distrito de Laranjeiras do município de Itaocara, do Estado Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e quatorze metros (514 m), rumo oitenta e um graus e dez minutos nordeste (81° 10’ NE) do quilômetro duzentos e cinqüenta e seis (256) da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados que partem dêsse vértice setecentos e vinte metros (720 m) e rumo cinqüenta e seis graus e cinco minutos sudeste (56° 5’ SE), trezentos e vinte e seis metros (326 m) e trinta três graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (33º 55’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João Maurício de Medeiros