DECRETO Nº 15.999, DE 5 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Nogueira Chagas a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Nogueira Chagas a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos situados na fazenda da Forquilha, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais nas três (3) seguintes áreas perfazendo sessenta e nove hectares e cinqüenta e cinco ares (65,55 ha). Primeira (1.º) área de vinte e três hectares e sessenta e cinco ares (23,65 ha), delimitada por um trapézio retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e cinqüenta e seis metros (156 m), rumo magnético dezesseis graus noroeste (16º NW) da confluência dos córregos dos Morombas e do Retiro da Lilica e cujos lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros e cinqüenta centímetros (400,50 m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’ SW); quinhentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (582,50 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), leste (E), e seiscentos metros (600 m), norte (N). Segunda (2.º) área de vinte e um hectares e noventa ares (21,90 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices situado à distância de cento e sessenta metros (160 m), rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE), da confluência dos córregos do Bexiga e do Retiro do Braga e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); trezentos e trinta metros (330 m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º30’ SW); seiscentos metros (600 m), oeste (W), e trezentos e oitenta metros (380 m), cinco graus nordeste (5º NE). Terceira (3º) área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um trapézio tendo um dos vértices situado à distância de noventa e quatro metros (94 m), rumo magnético dez graus sudeste (10º SE) do mesmo ponto de amarração da segunda (2º) área precedente e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta graus noroeste (30º NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), sessenta  graus sudoeste (60º SW); quinhentos e quarenta metros (540 m), trinta graus sudeste (30º SE); e quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), sessenta e oito graus e oito minutos nordeste (68º 8’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Mauricio de Medeiros