DECRETO Nº 16.001, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Santo Militelli a pesquisar quartzito, caulim e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santo Militelli a pesquisar quartzito, caulim e associados em terrenos situados no distrito e município de Santo André, do Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte hectares (120 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético vinte e três graus sudeste (23º SE) da confluência do córrego Espigão com o ribeirão Piraporinha e os lados, que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), seis graus nordeste (6º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros