DECRETO N. 16.003 – DE 9 DE ABRIL DE 1923
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:245$, para pagamento da pensão a que tem direito D. Ignacia da Rocha Vieira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 93 do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.666, de 24 de janeiro ultimo, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores, o credito especial de 1:245$, para pagamento da pensão a que tem direito D. Ignacia da Rocha Vieira, viuva do guarda civil de 3ª classe Francisco de Souza Vieira, no periodo de 6 de novembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.