DECRETO Nº 16.003, DE 5 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Camilo da Silveira a pesquisar calcáreo e associados no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Camilo da Silveira a pesquisar calcáreo e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha), encravada em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Azurita, distrito de Azurita, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e doze metros (212 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) da confluência dos ribeirões da Soledade e da Sismaria, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), oitenta e dois  graus sudoeste (82º SW); quatrocentos metros (400 m), oito graus noroeste (8º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Mauricio de Medeiros