DECRETO N. 16.004 – DE 11 DE ABRIL DE 1923

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:231$571, relativos a augmento de desvios no pateo da estação Candido Motta, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvadas o projecto apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana e o orçamento, na importancia de 20:231$571 (vinte contos, duzentos e trinta e um mil quinhentos e setenta e um réis), organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao da requerente, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos a augmento de desvios no pateo da estação Candido Motta, do ramal federal de Tibagy da referida estrada.

Art. 2º A respectiva despeza, até ao maximo do orçamento ora approvado, depois de apurada em tomada de contas, será imputada á conta de capital do mencionado ramal.

Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de (3) tres mezes, a contar da data em que á peticionaria for dado conhecimento deste decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.