DECRETO Nº 16.004, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros João Vargas e Manuel Marques de Leão a pesquisar quartzo e associados no município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Vargas e Manuel Marques de Leão a pesquisar quartzo e associados numa área de trezentos e quarenta hectares e cinco ares (340,05 ha), situada no local denominado Jucurutú, à margem direita da rodovia que liga Oliveira dos Brejinhos a Jardinópolis, no distrito e município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético trinta e oito graus noroeste (38º NW) do canto norte (N) da casa denominada propriedade Caraíba, de Urbino do Vale, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta e um metros (1.271 m), quarenta e dois graus e dois minutos sudeste (42º42’ SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e um graus cinqüenta e oito minutos nordeste (61º58’ NE); mil trezentos e setenta e cinco metors (1.375 m, nove graus vinte e oito minutos nordeste (9º28’ NE); mil novecentos e noventa metros (1.990 m), setenta e sete graus trinta e oito minutos sudoeste (77º38’ SW); seiscentos e dezoito metros (618 m), setenta graus três minutos noroeste (70º38’ NW); cento e trinta e cinco metros e trinta centímetros (135,30 m), quarenta e um graus vinte e sete minutos sudoeste (41º27’ SW); trezentos e setenta e oito metros e vinte centímetros (378,20 m), dezessete graus três minutos sudoeste (17º03’ SW); duzentos e vinte e oito metros (228 m), vinte e seis graus cinqüenta e um minutos sudeste (26º51’ SE); cento e dezenove metros e trinta centímetros (119,30 m), trinta e oito graus quatorze minutos sudeste (38º14’ SE); duzentos e um metros e oitenta centímetros (201,80 m), quarenta e um graus quarenta e nove minutos sudeste (41º49’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.410,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros