DECRETO Nº 16.006, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Izimbaldo Campos de Bragança a pesquisar berilo e associados no municípo de Conquista, do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Izimbaldo Campos de Bragança a pesquisar berilo e associados numa área de duzentos e setenta e dois hectares e cinqüenta ares (272,50 ha), situada na Fazenda São João de Vila Nova, distrito de Joanópolis do município de Conquista, do Estado da Bahia e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil metros (1.000 m), rumo dois graus trinta minutos nordeste (2º30’ NE) magnético, da confluência dos córregos Piabanhas e do Caldeirão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW), dois mil e duzentos metros (2.200 m) e trinta e seis graus sudeste (36º SE), quinhentos metros (500 m) e cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW), dois mil setecentos metros (2.700 m) e trinta e seis graus noroeste (36º NW), três mil e quinhentos metros (3.500 m) e cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), setecentos e sete metros e onze centímetros (707,11 m) e nove graus sudoeste (9º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 2.730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros