DECRETO Nº 16.007, DE 5 de julho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim no município de Araucária, do Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim no lugar denominado Rio Verde Acima situado no distrito e município de Araucária, do Estado do Paraná, numa área de três hectares oitenta e quatro ares e setenta e um centiares (3,8471 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de cento e trinta e três metros (133 m) no rumo magnético setenta e sete graus sudoeste (77º SW) da confluência do córrego do Ku-ka no ribeirão do Kojo e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150 m) setenta e nove graus noroeste (79° NW), duzentos e trinta e dois metros (232 m), sessenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (65°30’ SW), cento e setenta e seis metros (176 m), sessenta graus trinta minutos sudeste (30°30’ SE), duzentos e vinte e nove metros e vinte e sete centímetros (229,27 m), sessenta e sete graus quarenta e oito minutos nordeste (67°48’ NE), sessenta e oito metros (68 m) seis graus noroeste (6° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros