Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.008 – DE 11 DE ABRIL DE 1923
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$, para attender a despezas relativas a construcção da Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. X, do art. 97, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$, afim de attender ás despezas com os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Goyaz, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.