DECRETO Nº 16.009, DE 05 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Duarte a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz,, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Duarte a pesquisar mica e associados numa área de trinta e quatro hectares e sessenta e cinco ares (34,65 ha), situada no imóvel denominado Paraíso, distrito de Caparaó, município de Espera Feliz , do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil oitocentos e dez metros (1.810 m) rumo vinte e nove graus sudoeste (29º SW), magnético do quilômetro quinhentos e dezessete (517) da The Leopoldina Railway Cº Ltd., e os lados a partir dêsse vértice,com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oito metros (208 m) dezoito graus sudoeste (18º SW), oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m) oito graus sudeste (8º SE), seiscentos e dez metros (610 m) sessenta graus noroeste (60º NW), setecentos e trinta metros (730 m) doze graus nordeste (12º NE), trezentos e trinta e cinco metros (335 m) oitenta e oito graus nordeste (88º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João Mauricio de Medeiros