DECRETO N. 16.012 – DE 20 DE ABRIL DE 1923
Adia a execução do art. 14 do Regulamento para o Serviço de Intendencia da Guerra, approvado por decreto n. 14.385, de 1 de outubro de 1920, e modifica a composição da commissão de promoções.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere p art. 48, n. 1, da Constituição e considerando que o art. 14 do Regulamento para o serviço de Intendencia da Guerra, approvado por decreto numero 14.385, de 1 de outubro de 1920, não se harmonisa com o que estatue o art. 73 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916 e decreto n. 1.351, de 7 de fevereiro de 1891, resolve:
Adiar até ulterior deliberação a execução do referido art. 14;
Determinar que a commissão de promoções seja accrescida do general director geral de Intendencia da Guerra, sempre que se tratar de accesso do pessoal desse serviço, semelhantemente ao que esta determinado para o director de Saúde da Guerra, em relação aos officiaes do respectivo corpo.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.