DECRETO N. 16.014 – DE 23 DE ABRIL DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento das despezas decorrentes da representação do Departamento Nacional de Saude Publica e Instituto Oswaldo Cruz nas solemnidades do Centenario de Pasteur, em França, e na Exposição de Hygiene, que terá logar por aquella occasião.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XIV do art. 3º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento das despezas decorrentes da representação do Departamento Nacional de Saude Publica e Instituto Oswaldo Cruz nas solemnidades do Centenario de Pasteur, em França, e na Exposição de Hygiene, que terá logar por aquella occasião.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.