decreto nº 16.020, de 7 de JULHO de 1944.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 46 do Regulamento em vigor para a Escola Técnica do Exército, aprovado por Decreto n.° 14.947, de 6 de março de 1944, passa a ter a seguinte redação

“Art. 46. O Comando da Escola Técnica do Exército exercido por oficial da ativa, engenheiro militar, com o pôsto de Coronel ou de General de Brigada”.

Art. 2º O presente Decreto entra em execução na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra