DECRETO Nº 16.021, DE 07 de julho DE 1944.

Extingue  cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe L da carreira de Engenheiro (DNEF-DNER), do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Alexandre César Cococi e Aurélio Gregori, devendo a dotação  correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima