DECRETO Nº 16.026, DE 07 de julho DE 1944.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe 4 da carreira de Foguista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Armindo da Costa Melo e da promoção de Jerônimo Vitorino de Sousa, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema